Moçada, nós, de novo aqui.
Agora gostaria de dedicar esse post, sobre a história do Poder Judiciário no Oiapoque. Tentar pelo menos traçar uma trajetória para essa história, com o material escasso do qual disponho e mais algumas coletas de informações disponível no próprio site do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Então, feita a abertura. Vamos a algumas informações.
Porém, antes vamos definir algumas palavras como: Comarcas, Vara e Entrância.
Comarca:
É o espaço territorial onde o órgão irá exercer a jurisdição, que também pode denomina-se foro. Esta pode abranger um ou mais municípios, e nela podem atuar um ou mais juízes,
cada qual em uma vara específica como (vara de família, sucessão, criminal, etc.). Caso
haja somente um juiz, este terá todas as competências destinadas ao órgão de 1º
grau.
Vara Judiciária:
É o local onde o magistrado efetua as atividades.
É
importante que não se confunda a Comarca com a Vara. A Comarca corresponde ao
território abrangido pela competência do juiz; ou seja, qualquer situação
que exija a atuação do juiz deverá ter surgido dentro da Comarca à qual ele
está vinculado. A Vara é o local no território, ou porque não na Comarca, onde o juiz exercerá sua competência (seu trabalho).
Entrância:
As Comarcas são classificadas, administrativamente, em entrâncias, de acordo com alguns critérios, como o número de
processos, população, importância dos municípios (se são metrópole ou do
interior); numa linguagem mais simples é a divisão hierárquica na carreira de um Juiz de Direito; se você tem mais interesse em entender esse termo, faça uma pesquisa em diversos artigos acerca dessa palavra na internet ou busque uma doutrina a respeito, se você for um calouro no curso de Direito.
Ok, agora digamos que você gostaria de saber como surge, qual as condições para se criar uma Comarca dentro do Estado. Aí eu respondo que você precisa somente ler O Código de Organização e Divisão Judiciária, pois é lá que todas as informações a respeito dessa curiosidade estará. Colocarei aqui o que diz o Artigo 11 desse Código.
Art. 11. São requisitos essenciais para a criação de comarca:
I. população mínima de quinze mil habitantes ou mínimo de oito mil eleitores;
II. movimento forense anual de, pelo menos, duzentos feitos judiciais;
III. receita tributária municipal superior a três mil vezes o salário-mínimo vigente na capital do Estado.
III. receita tributária municipal superior a três mil vezes o salário-mínimo vigente na capital do Estado.
Então é fácil visualizar o fato do Oiapoque possuí uma população ou um povo acima do que está estipular no inciso I, assim como atende também os outros incisos, dando o direito de possuímos nossa própria comarca judicial não tendo a necessidade, em 1º instância, de se deslocar para a Comarca mais próxima ou ir para a capital.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
A Justiça do Estado do Amapá foi instalada em
1991, com o advento da transformação do Território Federal do Amapá em
Estado e a consequente constituição dos Poderes.
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP, com sede na capital do estado, Macapá, é composto por:
- Desembargadores (09),
- Juízes de Direito Titulares - Entrância Final (43) - Entrância Inicial (15)
- Juízes de Direito Substitutos (20)
A Justiça do Amapá é constituída por 13 Comarcas:
Amapá;
Calçoene;
Ferreira Gomes;
Laranjal do Jari;
Macapá;
Mazagão;
Oiapoque;
Porto Grande;
Santana;
Serra do Navio;
Tartarugalzinho;
Vitória do Jari e
Pedra Branca do Amapari.
E mais 03 Postos Avançados:
Pracuúba;
Itaubal do Piririm e
Cutias.
A Comarca de
Macapá: É composta de 32
(trinta e duas) Varas, distribuídas na forma a seguir:
06 (seis) Varas
Cíveis e de Fazenda Pública;
03 (três) Varas
de Competência Criminal Geral;
01 (uma) Vara de
Competência Criminal Geral e de Auditoria Militar;
04 (quatro)
Varas de Família, Órfãos e Sucessões;
01 (uma) Vara de
Execução Penal;
01 (uma) Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública;
01 (um) Juizado
Especial Sul;
01 (um) Juizado
Especial Norte;
01 (um) Juizado
Especial Criminal;
01 (uma) Vara do
Juizado Especial da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
01 (uma) Vara de
Execuções Penas e Medidas Alternativas;
01 (um) Juizado
de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
01 (uma) Vara de
Juizado Especial Virtual - UNIFAP
02 (duas) Varas
de Tribunal do Júri;
03 (três) Varas
do Juizado da Infância e da Juventude;
03 (três) Varas
de Juizado Especial Cível Central;
01 (uma) Vara de
Juizado Especial Criminal e
01 (uma) Turma
Recursal, destinada a julgar recursos no âmbito dos Juizados Especiais de todo
o Estado.
A Comarca de
Santana: É composta de 8
(oito) Varas distribuídas na forma a seguir:
03 (três) Varas
de Competência Cível Geral;
02 (duas) Varas
de Competência Criminal Geral;
01 (uma) Vara da
Infância e da Juventude;
01 (uma) Vara de
Juizado Especial Cível e Criminal e
01 (uma) Vara de
Juizado de Violência Doméstica.
A Comarca de Laranjal do Jari: Se constitui de:
02 (duas) Varas
de Juízo Comum e Competência Geral;
01 (uma) Vara de Infância e de Juventude e
01 (uma) Vara de Juizado Especial Cível e Criminal.
01 (uma) Vara de Infância e de Juventude e
01 (uma) Vara de Juizado Especial Cível e Criminal.
A Comarca de Oiapoque: Se constitui de:
01 (uma) Vara Cível e
01 (uma) Vara Criminal.
01 (uma) Vara Criminal.
As demais Comarcas do Estado possuem Vara Única, ou
seja, têm competência geral para julgar todos os processos que não digam
respeito à questão trabalhista, eleitoral, ou militar não estadual, bem como,
naquelas em que não haja interesse da União, Autarquias Federais ou Empresas
Públicas Federais, serão, em regra, processadas e julgadas pela Justiça
Estadual do Amapá (justiça comum).
Conforme disposto no Regimento Interno. "Art.
556 - No Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, os órgãos jurisdicionais e
respectivas Secretarias, os Gabinetes, a Corregedoria, a Secretaria-Geral, os
vários Departamentos e respectivas Divisões e Setores, bem assim os Ofícios
Judiciais", funcionarão nos dias úteis no período das 07:30 às 14:30 horas".
COMARCA DE OIAPOQUE
Fórum da Comarca de Oiapoque
Diretor do Fórum: JUIZ DIEGO MOURA DE ARAÚJO
Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro.
CEP 68980-000 - Oiapoque - AP
Fone: (096) 3521- 2576 (Diretoria)
Varas
1ª Vara
Juiz Titular: LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRAChefe de Secretaria: Roberto Mauro Amaral Ribeiro
Fone: (096) 3521 - 2586 (1a Vara)
2ª Vara
Juiz Titular:
DIEGO MOURA DE ARAÚJO
Chefe de Secretaria: Antônio Felipe Silva Santos
Chefe de Secretaria: Antônio Felipe Silva Santos
Fone: (096) 3521
- 2552 (2a Vara)
Antes da Lei nº 1.503 de 1951 ser aprovada, permitindo assim a construção da Comarca no Município, o Oiapoque se encontrava sobre a circunscrição da Comarca no município do Amapá.
No dia 6 de Fevereiro de 1953 a Comarca foi instalada pelo Dr. Dantas Ariel Sales de Araújo, juiz de Direito da comarca de Macapá, sendo nomeado como o primeiro promotor da cidade o Dr. Geraldo Telles. Localizando-se num prédio provisório na R: Caetano da Silva.
Logo depois começou a construção do novo prédio, que foi inaugurado em 1957, no atual lugar onde se encontra a nova construção do Fórum. Desde então, o Fórum mantém localização fixa no município.
O Edifício atual do município foi concluído em 2006, pela empresa Zanin Construções (http://www.zaninconstrucoes.com.br/arquitetura). E pelos arquitetos: Gean Zanin, José Gamachi e Cesar Balieiro.
Bom, por hora paramos por aqui. Espero que tenham gostado da postagem, assim como da iniciativa, por minha parte, através desse blog, de oferecer mais informações acerca da história do nosso município tanto para o habitante natural como para os imigrantes. Pra finalizar a postagem, deixo aqui o Hino da Justiça do nosso Estado, disponibilizado no site do TJAP. Que foi composto em 7 de novembro de 2009 sendo oficializado pelo o Estado nos dias 9 de Dezembro do mesmo ano.
Letra e Música: Vicente José Malheiros da Fonseca
25.01.2011
25.01.2011
A Justiça do Amapá
Bem ao norte do Brasil
Seus juízes de escol
São modelos do país.
Bem ao norte do Brasil
Seus juízes de escol
São modelos do país.
Neste hino de louvor
Que enaltece e faz vibrar
Quero neste canto
Fazer da arte
O nosso amor.
Cidadão
Tens o teu Tribunal
Acessível
De onde vier
Mas nós vamos
Singrando nos rios
Bem mais longe
O acesso ofertar
Sem receios
Em busca da lei
A justiça fazer
Para o bem do Amapá
Nossa meta
É sempre servir
Desafios vencer
E o direito exultar.
FONTES:
Site de WEB: http://www.tjap.jus.br/portal/
Site de WEB: JESUS, Paulo Roberto Rocha de. Comarca, Entrância e Instância - Conceitos e diferenças disponível em
<http://www.artigojus.com.br/2012/04/comarca-entrancia-e-instancia-conceitos.html>. Acesso em: 25 de Agos. de 2014.
COSTA, Rosemary. Oiapoque Hoje. Amapá: Oiapoque, 2010. p. 26-27.
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